Speeder de Darmstadt: Quase quatro anos de prisão após uma perseguição arriscada!
Um jovem de 25 anos foi condenado a mais de três anos de prisão após uma viagem em alta velocidade em Darmstadt; o processo ainda não é juridicamente vinculativo.

Speeder de Darmstadt: Quase quatro anos de prisão após uma perseguição arriscada!
Um incidente grave choca Darmstadt e levanta preocupações sobre a segurança rodoviária. O tribunal regional de Darmstadt impôs uma pena de prisão de três anos e dez meses a um homem de 25 anos de Arheilgen. O motivo do veredicto é a sua participação numa corrida proibida de automóveis, que não só provocou um grave acidente, mas também representou um grave risco para a saúde. O incidente ocorreu em 2 de setembro de 2024, quando o réu corria pelas ruas a velocidades de até 100 km/h, ignorando persistentemente os sinais vermelhos e dirigindo nas calçadas, nos trilhos do bonde e na faixa em sentido contrário. Foi uma verdadeira manobra de excesso de velocidade que terminou em desastre quando colidiu sem travar com um Skoda branco, cujo condutor de 30 anos ficou gravemente ferido.
São particularmente assustadoras as declarações do arguido a caminho do hospital, quando disse: “O Todo-Poderoso ordenou-me que o fizesse”. Estas palavras levaram a investigações intensivas por parte da Polícia Criminal do Estado de Hessian, uma vez que inicialmente havia suspeita de uma onda de assassinatos de motivação islâmica. Felizmente, esta suspeita foi refutada; as acusações de tentativa de homicídio foram retiradas pelo promotor durante o julgamento. De acordo com [FR].
Problemas psicológicos como fator
Esta condição psicológica do acusado não foi coincidência. Antes da fatídica viagem, após uma discussão com seus superiores, ele tentou se livrar de seu descontentamento tentando renunciar, o que, segundo [hessenschau.de/panorama/nach-Schwemem-unfall-darmstaedter-raser-muss-knapp-vier-jahre-in-haft-v1,darmstadt-verfahren-raser-Judg-100.html), foi documentado em vídeo. Um especialista psiquiátrico finalmente diagnosticou “psicose induzida por drogas com sintomas maníacos”, o que sublinha ainda mais a gravidade da situação. O juiz relatou durante o julgamento que o réu estava em fase maníaca, o que significa que não havia intenção aparente de matar.
No geral, a acusação propôs uma pena de prisão de quatro anos e dez meses, enquanto a defesa apelou a uma pena suspensa de dois anos. No final das contas, o tribunal decidiu que o homem não poderia recuperar sua carteira de motorista por cinco anos. Resta saber se o acórdão será mantido, uma vez que ainda não é juridicamente vinculativo.
O caso lança uma luz negativa sobre a segurança rodoviária na região e mostra como é importante que tais comportamentos perigosos sejam efectivamente punidos e combatidos de forma preventiva. Porque, falando sério, quantas situações de risco de vida ainda terão que acontecer antes que ações suficientes sejam tomadas?