Aldi tem que retirar o chocolate Dubai” da venda – regras judiciais!
O Tribunal Regional Superior de Colônia proíbe a Aldi Süd de vender “chocolate de Dubai” porque não vem de Dubai e engana os consumidores.

Aldi tem que retirar o chocolate Dubai” da venda – regras judiciais!
O Tribunal Regional Superior de Colônia decidiu: A Aldi Süd deve interromper a venda do seu chamado “chocolate Dubai”. Esta decisão foi tomada em 27 de junho de 2025 no âmbito de um procedimento urgente e agora é juridicamente vinculativa. O Tribunal decidiu que o chocolate deve realmente vir do Dubai para não induzir os consumidores em erro, uma vez que uma proporção significativa dos consumidores assume uma origem geográfica. Mais de 15 a 20 por cento dos consumidores associam o “chocolate Dubai” a esta origem específica, de acordo com a decisão do tribunal. Esta decisão é uma indicação clara de que a origem dos produtos é de grande importância para os consumidores, como relata rnd.de.
O foco da disputa é o produto “Alyan Dubai Handmade Chocolate”, que a Aldi Süd comercializa desde dezembro de 2025. Um importador de confeitos havia entrado com uma ação judicial contra a empresa porque o chocolate era produzido na Turquia, e não em Dubai. Aldi argumentou que o termo “chocolate Dubai” representa uma categoria de produtos e não pode ser usado como símbolo direto de origem. No entanto, o tribunal não seguiu este argumento e concluiu que foram fornecidas informações enganosas ao consumidor.
A decisão do tribunal em detalhes
A decisão do 6.º Senado Cível inclui vários processos urgentes em que os requerentes intentaram ações contra fornecedores de “chocolate Dubai” e exigiram a suspensão da venda. O Tribunal Regional de Colônia emitiu inicialmente uma proibição, mas nenhuma medida foi tomada em outros processos. O Tribunal Regional Superior decidiu pela inadmissibilidade da distribuição dos produtos, com base em diversos parágrafos relevantes do direito de marcas e do direito da concorrência. Em especial, considerou-se que existia o risco de enganar os consumidores.
A Aldi já reagiu e retirou o chocolate da venda como medida de precaução. Resta agora saber se uma das partes prosseguirá o processo principal. Também não está claro como a Aldi implementará a decisão judicial. A empresa está atualmente a analisar a fundamentação completa do acórdão, que ainda não foi publicada, conforme se pode ler na comunicação do Tribunal Regional Superior de Colónia.
O quadro jurídico das indicações geográficas de origem
A importância das indicações geográficas de origem não deve ser subestimada. O Regulamento UE 2024/1143 protege alimentos e produtos associados a certas designações geográficas. Isto se aplica não apenas ao chocolate, mas também a vários alimentos, como queijo, carne e vinho. É feita uma distinção entre denominações de origem protegidas e indicações geográficas protegidas, o que é uma questão importante para os produtores de alimentos.
É necessário um elevado padrão para garantir que apenas os produtos fabricados na região nomeada sejam vendidos com a denominação de origem correspondente. Os consumidores devem estar conscientes da origem dos seus alimentos, especialmente numa altura em que os alimentos contrafeitos são um problema crescente. De acordo com dpma.de, por exemplo, os produtos contrafeitos são frequentemente associados a substâncias perigosas, o que sublinha a necessidade de prestar atenção às denominações de origem genuínas.
O tema mostra como é importante garantir clareza e honestidade na indústria alimentar e como empresas como a Aldi Süd têm de adaptar os seus processos para cumprir os requisitos legais. Isso não afetará apenas seus negócios, mas também aumentará a confiança do consumidor na marca.